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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mai.


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que mapeia o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados na empresa e indica práticas ambientalmente adequadas para sua gestão, desde a sua segregação, até a sua destinação e disposição final dos rejeitos. Veja mais sobre a gestão de resíduos sólidos aqui.


A implementação de um PGRS é a etapa inicial para se conhecer os resíduos gerados em uma determinada empresa ou atividade.


As atividades que possuem obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão descritas na Lei Federal 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em seu Art. 20. Já o conteúdo mínimo do PGRS deve estar de acordo com o que estipula a PNRS em seu Art. 21.


O grande princípio da PNRS é o reconhecimento do resíduo como um bem econômico e de valor social que está inserido na cadeia produtiva. A lei também trouxe uma série de diretrizes que permitem a gestão integrada de diversos setores e órgãos na gestão dos resíduos sólidos.


Importante mencionar que todos têm responsabilidades sobre os resíduos gerados desde a fabricação do produto até a sua destinação final. Isso inclui os fabricantes, comerciantes, consumidores e receptores finais.


A elaboração do PGRS dependem de diversos fatores, como a atividade que a que o plano se destina, a qual órgão será entregue, as características dos resíduos, entre outros. Esteja atendo as disposições de conteúdo que a PNRS define.


Nesse post, eu abordo a elaboração do PGRS mais voltada para as indústrias. Assim, eu considero que para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devem ser considerados esses 8 passos:

  • Identificar a Quantidade de Resíduos Gerados;     

  • Classificação dos Resíduos;  

  • Segregação e Acondicionamento;    

  • Locais para Armazenamento Temporário;   

  • Transporte;         

  • Destinação Final;         

  • Metas para Redução de Resíduos;  

  • Treinamento da Equipe.        



Lembre-se que o plano não acaba após a sua elaboração e implementação. Deve ser fixado uma periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação do empreendimento.


Além disso, a gestão de resíduos sólidos deve fazer parte da melhoria contínua da empresa! Isso depende do envolvimento de todos os colaboradores da empresa, inclusive da liderança.


Lembre-se que a responsabilidade sobre os resíduos não acaba após a destinação, sendo que qualquer passivo ambiental ocasionado pela destinação inadequada submete ao gerador a corresponsabilidade sob o passivo ocasionado.


Antes de destinar os resíduos, verifique o licenciamento ambiental da empresa receptora e se ela atende a todas as exigências técnicas para manipular esses resíduos.


Não se esqueça que a elaboração do PGRS deve ser realizada por um profissional capacitado, sendo emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo conselho de classe.

 
 
 

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