O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental? Entenda os impactos e oportunidades
- 20 de mai.
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O Brasil acaba de dar um passo histórico na regulamentação ambiental. Publicada em 8 de agosto de 2025, a Lei nº 15.190, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, inaugura um novo marco regulatório para o licenciamento de atividades e empreendimentos em todo o país.
Mas afinal, o que muda na prática? Como essa lei afeta o setor industrial, logística, infraestrutura e os profissionais que lidam diariamente com licenças, prazos e condicionantes ambientais?
A seguir, explicamos de forma clara e direta os principais pontos dessa nova legislação — e o que sua empresa precisa saber para se adaptar com segurança e eficiência.
Um novo marco para o licenciamento no Brasil
Segundo o texto do documento, o principal objetivo da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é padronizar os processos de licenciamento, que até então eram conduzidos de forma heterogênea entre órgãos da União, Estados e Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Com a nova norma, o país passa a ter regras gerais unificadas, aplicáveis a todas as esferas federativas, o que promete mais previsibilidade e eficiência para empreendedores e órgãos licenciadores.
Entre as principais inovações, destacam-se:
A criação de novos tipos de licenças ambientais;
A redução de prazos para análise e emissão;
A formalização de isenções para atividades de baixo impacto, o que gerou discussões;
E a obrigatoriedade de que todos os processos tramitem de forma eletrônica e transparente.
Novas modalidades de licença
Uma das mudanças mais significativas está na diversificação dos modelos de licenciamento, que agora podem ser ordinário (trifásico), simplificado (bifásico, fase única ou por adesão) e corretivo, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade.
A legislação reconhece sete tipos principais de licenças ambientais, cada uma com finalidades e exigências específicas:
Licença Prévia (LP) – Avalia a viabilidade ambiental ainda na fase de planejamento, definindo localização e diretrizes.
Licença de Instalação (LI) – Autoriza a execução de obras e a instalação do empreendimento.
Licença de Operação (LO) – Permite o início da operação após o cumprimento das condicionantes.
Licença Ambiental Única (LAU) – Reúne em uma única etapa a viabilidade, instalação e operação, destinada a atividades de menor complexidade.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Baseia-se na autodeclaração do empreendedor, para atividades padronizadas, com requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.
Licença de Operação Corretiva (LOC) – Regulariza empreendimentos que já estavam em funcionamento sem licença ambiental válida.
Licença Ambiental Especial (LAE) – Voltada a projetos estratégicos definidos pelo governo federal, que exigem avaliação aprofundada e prazos diferenciados.
Prazos mais claros na Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A lei também estabelece prazos máximos para análise e emissão de cada tipo de licença, o que representa um avanço importante em relação à morosidade dos processos anteriores.
Tipo de Licença Prazo Máximo de Análise LP (com EIA)10 meses, LP (outros estudos) 6 meses; LI, LO, LOC, LAU 3 meses Licenças bifásicas (sem EIA) 4 meses, LAE 12 meses.
O não cumprimento desses prazos não resulta em licença automática, mas abre espaço para a chamada competência supletiva — ou seja, outra esfera de governo (federal, estadual ou municipal) pode assumir o processo, garantindo que o empreendedor não fique indefinidamente aguardando.
Transparência e digitalização: um novo padrão
Todos os trâmites deverão ocorrer em meio eletrônico, com integração ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) — o que deve ocorrer em até quatro anos.
Além de promover transparência, essa mudança busca reduzir retrabalhos e permitir o acompanhamento em tempo real por parte dos empreendedores e dos órgãos ambientais. Vamos aguardar para ver como isso será implementado.
Outro ponto relevante é a participação pública, agora reforçada por exigência legal, garantindo que comunidades afetadas e entidades de interesse possam acompanhar o andamento dos processos.
Atividades isentas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Lei nº 15.190/2025 também define um rol de atividades isentas de licenciamento, tais como:
Atividades de caráter militar para preparo e emprego das Forças Armadas.
Obras emergenciais para resposta a desastres ou acidentes.
Atividades ou empreendimentos não considerados como utilizadores de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidores ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.
Obras para evitar colapso de infraestrutura ou risco à vida.
Serviços públicos de distribuição de energia elétrica de até 138 kV.
Pontos de entrega voluntária de sistemas de logística reversa.
Ecopontos para resíduos de origem domiciliar.
Atividades agropecuárias de baixo impacto, desde que com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
Entre outras atividades.
Essa dispensa não exime o empreendedor de obter outras autorizações, como para supressão de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. Além disso, a norma promove ajustes na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), atualizando as penalidades aplicáveis em casos de infrações relacionadas ao licenciamento ambiental. O que você achou em relação as atividades dispensadas de licenciamento?
Um novo cenário — e a necessidade de atenção à implementação
A promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental marca uma mudança significativa no cenário regulatório brasileiro. Ainda que a proposta traga avanços em termos de padronização e prazos, o impacto real dessa legislação dependerá de como será aplicada pelos diferentes órgãos ambientais e de como os entes federativos irão se estruturar para cumprir as novas exigências.
Mais do que nunca, será essencial que empresas, consultorias e gestores ambientais acompanhem de perto a regulamentação e os desdobramentos práticos da lei, avaliando como as alterações poderão afetar seus processos e cronogramas de licenciamento.
É importante destacar que a uniformização das regras, embora traga previsibilidade, também impõe desafios operacionais e de interpretação, especialmente em estados e municípios com diferentes níveis de estrutura técnica e digitalização.
Estar atento às futuras normativas complementares, decretos e orientações dos órgãos do Sisnama será fundamental para garantir a segurança jurídica das operações e evitar atrasos ou incompatibilidades no cumprimento das novas diretrizes.
Como a Raízcon pode apoiar sua empresa nessa transição
Na Raízcon Consultoria Ambiental, acompanhamos de perto a evolução do licenciamento ambiental no Brasil e estamos prontos para apoiar empresas nesse novo cenário regulatório. Nossa equipe atua desde o planejamento técnico de empreendimentos até a adequação de processos internos, garantindo segurança jurídica e agilidade junto aos órgãos ambientais.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental traz mudanças profundas — e compreender seus detalhes é essencial para que o setor produtivo avance de forma segura e sustentável.
Fale com a Raízcon e saiba como adequar sua operação à nova lei, reduzindo riscos e aproveitando as oportunidades desse novo marco ambiental.









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